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Bolsas SECAT para Introdução à Pesquisa em Catálise. Subsídios Intro 2025

A SECAT reúne, em regime de concorrência e de acordo com os princípios da objetividade e da publicidade, um total de 7 AUXÍLIO INTRODUTÓRIO À PESQUISA NA ÁREA DE CATÁLISE.

Eles são destinados aos alunos que estão fazendo o último ano de Bacharelado. O seu plano de trabalho será desenvolvido em Centros de Investigação ou Departamentos Universitários, sob a direcção de investigadores dos mesmos que Membros da SECAT com um mínimo de três anos de antiguidade no momento da apresentação do pedido.

Termos e condições do edital

  • Prazo: será solicitado de 1º de janeiro a 18 de março de 2025.
  • Candidatos: estudantes universitários de uma Faculdade ou Escola Técnica Superior que tenham obtido aprovação em pelo menos 70% dos créditos necessários para a conclusão do curso oficial e estejam inscritos durante o ano letivo 2024/2025 nos restantes créditos.
  • Período de fruição e condições:
        • As bolsas têm duração de TRÊS MESES, para ser desfrutado entre Junho e Outubro de 2025, em tempo integral.
        • O montante total de cada auxílio é 800 € Bruto.
        • Entrarão em vigor após o termo da atividade e depois de devidamente justificada (ver secção sobre obrigações dos beneficiários)
        • O auxílio não será considerado como salário ou remuneração.
        • São incompatíveis com a fruição simultânea de outras bolsas ou auxílios à pesquisa.
        • O Centro onde o trabalho será realizado garantirá que o estudante esteja coberto por qualquer tipo de acidente de trabalho.
  • Solicitações: por meio do forma com a aprovação do Diretor do Trabalho. Não será admitida mais de uma candidatura por candidato e por Diretor-Responsável. Documentação a anexar (num único ficheiro pdf de no máximo 4 MB)*:
        1. 1. Comprovante de identidade (carteira de identidade ou similar)
        2. 2. Certificação acadêmica pessoal. Devem ser registadas todas as disciplinas e créditos aprovados até à data da candidatura e a média obtida. Da mesma forma, devem ser listadas as disciplinas e créditos em que o candidato está matriculado durante o ano letivo 2024/2025 e o número total de créditos necessários para obter o grau de licenciado obtido pelo candidato.
        3. 3. Curriculum Vitae do candidato.
        4. 4. Plano de trabalho detalhado (incluindo: título, antecedentes, objetivos, metodologia e bibliografia) com a aprovação do Diretor do trabalho.
  • Seleção dos candidatos: será realizada por uma comissão ad hoc proposta pela Diretoria e ratificada pelo Presidente da SECAT. A comissão elaborará uma proposta de concessão do auxílio e uma lista complementar de suplentes por ordem de prioridade em caso de renúncia ou não incorporação dos beneficiários. Serão tidos em conta os seguintes critérios:
        1. 1. Histórico escolar, Curriculum Vitae (até 8 pontos).
        2. 2. Proposta de plano de trabalho e adequação do tema à área de Catálise (até 2 pontos).
  • Obrigações dos beneficiários: A aceitação do Auxílio pelo beneficiário implica a assunção das condições estabelecidas neste edital. Os beneficiários serão obrigados a:
        1. Aderir ao centro para beneficiar do auxílio nos prazos estabelecidos neste convite.
        2. Cumprir o programa de treinamento e o calendário de atividades. Estar em conformidade com as regras de organização e funcionamento do centro onde o plano de trabalho é realizado.
        3. Realizar o seu trabalho no centro para o qual o auxílio foi concedido durante o período de vigência da subvenção, com a autorização da Presidência da SECAT, que decidirá, de comum acordo com a administração dos centros correspondentes, por qualquer mudança de centro ou de director.
        4. Enviar antes de 14 de novembro de 2025 Um relatório descritivo do trabalho realizado com uma extensão máxima de 1000 palavras. O relatório deve incluir Vº. Bº. do Diretor da pesquisa. O relatório digitalizado deve ser enviado por e-mail para a secretaria da SECAT. secretaria@secat.es juntamente com os dados pessoais e IBAN da conta onde será feita a ajuda financeira.
        5. Registrar, em qualquer publicação que seja consequência da atividade exercida durante a fruição da Bolsa, sua condição de beneficiário do Programa de Bolsas SECAT de Introdução à Pesquisa em Catálise.
        6. Descumprimento: O incumprimento dos requisitos necessários ou das obrigações assumidas em consequência da concessão do auxílio pode conduzir à extinção do direito a beneficiar do auxílio ou à alteração da decisão de concessão e ao reembolso dos montantes recebidos.
  • Notificação e publicação: A decisão de concessão será notificada por meio de publicação no teia da SECAT.

* Se apenas arquivos em formato gráfico (Jpeg, png, ...), documentação adicional (por exemplo, arquivos Pdf) a la dirección: secretaria@secat.es.