O Conselho Diretivo da Sociedade Espanhola de Catálise, aprovado na Assembleia Geral da Sociedade realizada em Torremolinos em 24 de junho de 2003 e ratificado pelo Conselho Diretivo em 17 de dezembro de 2015, lança o Programa de Atividades para a Promoção da Catálise. Convocatória 2016
É anunciado o PRÊMIO para a Tese de Doutorado que uma Comissão Especializada considera mais relevante daquelas apresentadas pelos membros da SECAT durante o ano de 2015 em qualquer Universidade Espanhola, no campo da Catálise.
Bases
Candidatos: Todas as Teses de Doutorado defendidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015 por estudantes-membros da SECAT na data de apresentação da Tese serão elegíveis para os prêmios.
Comissão: A Comissão do Prêmio será composta por 3 cientistas da área de Catálise, membros da SECAT, eleitos pelo Conselho de Administração, sem vínculo direto com os candidatos, com a SECAT atuando como Secretária do Prêmio (que não terá voto na decisão). A composição do painel é pública.
Apresentação: Para ser elegível para o Prêmio, ele deve ser enviado ao Secretariado da SECAT (secretaria@secat.es) o Formulário correspondentejuntamente com uma cópia digital da Tese de Doutoramento, a acreditação da nota obtida e a data da defesa e um breve CV, antes de 15 de março de 2016 em formato pdf.
Prêmio: O prémio consistirá no convite para apresentar o trabalho mais relevante da Tese no âmbito da SECAT'17, tendo a Sociedade suportado os custos de inscrição e alojamento para o Congresso. Da mesma forma, durante o Congresso, um Diploma e uma Menção Especial serão concedidos ao vencedor. O resultado será comunicado através do site da SECAT.
2.- Organização de conferências, cursos e atividades para a promoção da catálise
Está aberto um período para a apresentação de candidaturas Conferências de Disseminação de Catálise, Cursos Avançados e outras atividades com o objetivo principal de divulgar e divulgar a Catálise organizada por membros da SECAT.
- Programa de Atividades, detalhando os eventos que ocorrerão: seminários, exposições, conferências, etc.
- Orçamento detalhado da Conferência, incluindo os auxílios solicitados à SECAT e os auxílios que serão solicitados a outras organizações públicas e/ou privadas.
- Programa de Bolsas de Estudo para membros da SECAT, divulgação e divulgação.
- Orçamento detalhado do Curso, incluindo o auxílio que é solicitado à SECAT e o auxílio que será solicitado a outras organizações públicas e/ou privadas.
- Número estimado de alunos, detalhando a porcentagem aproximada de alunos membros da SECAT.
- Escopo das atividades: a quem se destinam, meios de divulgação, etc.
A SECAT tem como objetivo promover o Mobilidade de Bolseiros e Estudantes entre laboratórios dos Grupos pertencentes ao SECAT, concedendo bolsas para financiar parcialmente visitas de pesquisa não elegíveis para financiamento por outros programas.
Bases
Candidatos: Podem candidatar-se a estas bolsas estudantes e bolseiros, não médicos, que cumpram os seguintes requisitos:
– Ser membro da SECAT há pelo menos um ano
– O cientista responsável por seu trabalho deve ser membro da SECAT
– O cientista responsável pela equipe na qual será realizada a visita deve ser membro da SECAT.
Espartilho: A estadia deve durar no mínimo uma semana e ocorrer ao longo de 2016.
Ajuda: A SECAT avaliará cada pedido e concederá um Subsídio de Viagem de até € 300 para a primeira semana e até € 150 para uma semana adicional; com um máximo de 750 euros por requerente e por ano; mediante apresentação da justificação da estadia, que deve conter um breve resumo dos trabalhos realizados e a certificação do cientista responsável pela equipa onde a estadia foi realizada.
Documentação: Para requerer o auxílio, devem ser apresentados os seguintes documentos:
– Formulário correspondenteCom uma breve descrição dos trabalhos a realizar no centro de receção, com a aprovação do director dos trabalhos do centro de envio.
– Carta de Aceite do Diretor do trabalho no Centro de Recebimento.
Prazos: Esta Convocatória, por sua natureza, permanecerá aberta até 30 de setembro de 2016. O Conselho de Administração avaliará periodicamente as candidaturas recebidas, procedendo à notificação das partes interessadas no mais curto prazo possível da decisão tomada.
Apresentação de candidaturas: O pedido e o restante da documentação devem ser enviados ao Secretariado da SECAT (secretaria@secat.es) muito antes da data em que a suspensão deve ser realizada, a fim de assegurar que o pedido possa ser avaliado pelo Conselho de Administração num prazo razoável.
No âmbito do Programa de Atividades para a Promoção da Catálise, a SECAT apela a um total de 10 BOLSAS INTRODUTÓRIAS À INVESTIGAÇÃO NA ÁREA DA CATÁLISE.
Objetivo da chamada
O objetivo deste edital é premiar 10 Bolsas de Estudo de Introdução à Pesquisa em Catálise para alunos que estão no último ano de Bacharelado, Bacharelado ou Engenharia. As bolsas são concedidas em uma base competitiva e de acordo com os princípios de objetividade e publicidade. O plano de trabalho destas bolsas será desenvolvido em Centros de Investigação ou Departamentos Universitários sob a direção de investigadores doutorados, a eles vinculados, que sejam membros da Sociedade Espanhola de Catálise há pelo menos um ano.
Prazo de inscrição
As candidaturas podem ser submetidas até ao dia 15 de março de 2016, a partir da publicação desta chamada no site da SECAT usando o formulário correspondente.
Beneficiários
Podem candidatar-se às bolsas os estudantes universitários que tenham obtido aprovação em pelo menos 70% do total de créditos necessários para a obtenção do grau e que estejam matriculados durante o ano letivo 2015/2016 numa Faculdade ou Escola Técnica Superior de Espanhol num total de créditos suficiente para completar o número total de créditos necessários para obter o grau. com exceção dos créditos correspondentes ao Projeto Final de Graduação ou Projeto Final de Graduação nas licenciaturas em que isso seja necessário.
Período e condições de fruição
As bolsas terão uma duração de TRÊS MESES e será usufruído entre os meses de junho e outubro de 2016, com dedicação em tempo integral. Podem ser compatíveis com o gozo de outras bolsas ou bolsas de investigação de características semelhantes.
Dotação financeira
a) O valor total de cada bolsa será 900 €; além do pagamento da taxa como Membro bolsista da SECAT durante os anos de 2016 e 2017.
b) Cinquenta por cento da dotação total da bolsa será paga ao beneficiário durante o primeiro mês de gozo da bolsa e os cinquenta por cento restantes após o recebimento do relatório final. A bolsa não será considerada como salário ou remuneração, mas como auxílio financeiro para treinamento.
c) O Centro onde o beneficiário vai realizar o seu plano de trabalhos será responsável pela contratação de uma apólice de seguro de acidentes para o beneficiário durante o período de gozo da bolsa.
Formalização dos pedidos
O diretor do trabalho será responsável pela correta formalização da candidatura. Os candidatos devem preencher corretamente o formulário de inscrição disponível no site da SECAT através doFormulário correspondente.que incluirá o credenciamento pelo Diretor da Bolsa.
Apenas será admitida uma candidatura por candidato e Diretor-Responsável pela Bolsa de Investigação-Formação.
O formulário de candidatura será enviado através do sítio Web, incluindo um único documento anexo no qual constam as assinaturas do candidato, do Director de Investigação e do Director do Centro ou Departamento com o Relatório de Trabalho (Plano de Trabalhos) e Os seguintes documentos digitalizados:
a) Cópia do Comprovante de identidade (DNI ou similar)
b) Certificação Acadêmica Pessoal que deve incluir todas as disciplinas e créditos aprovados desde o início dos estudos universitários até a data da inscrição e a nota média obtida, referente ao número total de créditos ou disciplinas aprovadas. Deve também incluir as disciplinas e o número total de créditos em que o candidato está matriculado durante o ano letivo 2015/2016 e o número total de créditos necessários para obter o grau do diploma universitário obtido pelo candidato.
Caso o candidato tenha acessado um ciclo ou diploma de nível superior de estudos de nível intermediário, a nota média obtida nos referidos estudos de nível intermediário deve constar do certificado acadêmico. Caso contrário, o Certificado Acadêmico correspondente a esses estudos de nível intermediário também deve ser anexado.
c) Retomar da recorrente.
Todos os documentos serão enviados à SECAT (com cópia para o Diretor da Bolsa) em ARQUIVO ÚNICO e em FORMATO PDF, não sendo aceito nenhum outro formato.
Seleção dos candidatos
A seleção dos candidatos será feita por uma comissão ad hoc nomeado pelo Presidente da SECAT. A comissão elaborará uma proposta de atribuição de bolsas de estudo e uma lista complementar de suplentes por ordem de prioridade para os casos de renúncia ou não incorporação dos beneficiários.
Para a avaliação das candidaturas, serão tidos em conta os seguintes critérios:
a) Histórico acadêmico, Retomar e Carta de motivação do candidato (até 8 pontos).
b) Plano de trabalhos proposto pelo Diretor da Bolsa (até 2 pontos).
Obrigações dos bolseiros
A aceitação da bolsa pelo beneficiário implica a das condições previstas no presente concurso. Os bolseiros serão obrigados a:
a) Integrar o centro indicado para benefício da bolsa na data indicada na notificação de concessão.
b) Colaborar com o investigador que lhe foi atribuído como Diretor de Investigação, de acordo com o plano de investigação proposto por este último, cumprir o programa de formação e o calendário de atividades daí decorrentes e adaptar-se às regras de organização e funcionamento do centro onde se pretende realizar o plano de trabalhos.
c) Exercer as suas funções no centro para o qual a bolsa tenha sido atribuída durante o período da sua duração, sendo necessária para qualquer mudança de centro ou de Director, a autorização da Presidência da SECAT, que decidirá de acordo com a Direcção dos centros correspondentes.
d) A documentação deverá ser enviada por e-mail para a Secretaria da SECAT, secretaria@secat.es.
e) Enviar antes de 31 de outubro de 2016 Um relatório descritivo do trabalho realizado com uma extensão máxima de 1000 palavras. O relatório deve incluir o VºBº do Diretor de Pesquisa. O relatório digitalizado deve ser enviado por e-mail para a Secretaria da SECAT. secretaria@secat.es.
f) Declarar em qualquer publicação que seja consequência da atividade exercida durante o gozo da bolsa, sua condição de bolsista do Programa de Bolsas de Introdução à Pesquisa em Catálise da SECAT.
Descumprimento
A constatação do incumprimento dos requisitos necessários ou das obrigações assumidas em consequência da concessão da outorga pode levar à extinção do direito de usufruí-la ou à modificação da deliberação outorgante e ao reembolso dos montantes recebidos.
NOTIFICAÇÃO & PUBLICAÇÃO
A decisão de concessão das subvenções será notificada aos beneficiários das subvenções.
O Lista de candidatos e suplentes selecionados serão publicados somente através do site da SECAT (http://www.secat.es).
No âmbito do Programa de Atividades para a Promoção da Catálise, a SECAT apela a um total de 10 BOLSAS DE ESTUDO para a realização de PROJETOS FINAIS DE MESTRADO EM CATÁLISE.
Objetivo da chamada
O objetivo desta chamada é conceder 10 bolsas de estudo para estudantes que estejam cursando um mestrado oficial. As bolsas são concedidas em uma base competitiva e de acordo com os princípios de objetividade e publicidade. O Projeto Final de Mestrado será desenvolvido no campo da Catálise em Centros de Pesquisa ou Departamentos Universitários, sendo o diretor do Projeto Final de Mestrado Membro da Sociedade Espanhola de Catálise com um mínimo de um ano de antiguidade.
Prazo de inscrição
As candidaturas podem ser submetidas até ao dia 15 de março de 2016, a partir da publicação desta chamada no site da SECAT.
Beneficiários
Podem candidatar-se às bolsas de estudo sujeitas a este concurso estudantes universitários que estejam inscritos durante o ano letivo 2015/2016 num Mestrado Oficial de uma universidade espanhola.
Dotação financeira
a) O valor total de cada subvenção-subvenção será € 1.500. Além disso, o pagamento da taxa como membro da SECAT durante os anos de 2016 e 2017.
b) Cinquenta por cento do total da dotação da bolsa será pago ao beneficiário durante o primeiro mês de fruição da bolsa e os restantes cinquenta por cento após a receção da documentação comprovativa da defesa do Projeto Final de Mestrado.
A bolsa não será considerada um salário ou remuneração, mas sim um auxílio para treinamento.
Formalização dos pedidos
O diretor do trabalho será responsável pela correta formalização da candidatura. Os candidatos devem enviar corretamente preenchido o Formulário de Inscrição
Apenas será admitida uma candidatura por candidato e Diretor-Responsável pela Bolsa de Investigação-Formação.
O formulário de inscrição preenchido deve ser enviado por meio do aplicativo acompanhados dos documentos digitalizados abaixo indicados e do Plano de Trabalho proposto:
a) Cópia do documento de identidade.
b) Documentação que comprove que você está matriculado em um mestrado oficial, incluindo a tese de mestrado.
c) Certificado acadêmico pessoal do grau que dá acesso ao mestrado no qual deve constar a nota média obtida.
d) Retomar da recorrente.
Todos os documentos serão enviados à SECAT (com cópia para o Diretor da BOLSA) em ARQUIVO ÚNICO e em FORMATO PDF, não sendo aceito nenhum outro formato.
Condições de fruição
Estas bolsas não são compatíveis com o gozo de outras bolsas, contratos ou bolsas de investigação.
Seleção dos candidatos
A seleção dos candidatos será feita por uma comissão ad hoc nomeado pelo Presidente da SECAT. A comissão elaborará uma proposta de atribuição de bolsas de estudo e uma lista complementar de suplentes por ordem de prioridade para os casos de renúncia ou não incorporação dos beneficiários.
Para a avaliação das candidaturas, serão tidos em conta os seguintes critérios:
a) Histórico acadêmico e Retomar (até 8 pontos).
b) Plano de trabalhos proposto pelo Diretor da Bolsa (até 2 pontos).
Obrigações dos beneficiários
A aceitação do auxílio implica o cumprimento das condições estabelecidas no presente convite à apresentação de candidaturas. Os beneficiários serão obrigados a:
a) Para a realização dos trabalhos propostos para os quais o auxílio foi concedido, sendo necessária a autorização da Presidência da SECAT para qualquer mudança de centro ou de director, que decidirá de acordo com a Direcção dos centros correspondentes.
b) A documentação deve ser enviada por e-mail para a Secretaria da SECAT, secretaria@secat.es.
c) Apresentar, antes de 20 de dezembro de 2016, i) cópia eletrônica do Relatório de Dissertação de Mestrado, ii) documento comprovativo de defesa e qualificação e iii) bem como relatório descritivo do trabalho de treinamento com extensão máxima de 500 palavras. O relatório deve incluir o VºBº do Diretor de Pesquisa. O relatório digitalizado deve ser enviado por e-mail para a Secretaria da SECAT, secretaria@secat.es.
d) Declarar no Relatório de Dissertação de Mestrado e em qualquer publicação/divulgação que seja consequência da atividade desenvolvida durante o gozo da bolsa, sua gratidão ao Programa de Atividades para a Promoção da Catálise da SECAT pela realização dos Projetos Finais de Mestrado em Catálise.
Descumprimento
A constatação do incumprimento dos requisitos necessários ou das obrigações assumidas em consequência da concessão da outorga pode levar à extinção do direito de usufruí-la ou à modificação da deliberação outorgante e ao reembolso dos montantes recebidos.
Notificação e publicação
A decisão de concessão das subvenções será notificada aos beneficiários das subvenções.
A lista de candidatos e suplentes selecionados será publicada apenas através do site da SECAT (http://www.secat.es).