O Conselho Diretivo da Sociedade Espanhola de Catálise, realizado em 18 de outubro de 2019, lança o Programa de Atividades para a Promoção da Catálise. Edital 2020. O objetivo do Programa é financiar o trabalho de catálise dentro dos grupos SECAT.
- Prêmios de Tese 2019
- Organização de conferências, cursos e atividades para a promoção da catálise
- Programa de Mobilidade
- Subsídios SECAT para Introdução à Pesquisa em Catálise
- Bolsas SECAT para Dissertação de Mestrado em Catálise
1.- Prêmios de Tese 2019
O PRÊMIO para a Tese de Doutorado que uma Comissão Especializada considere mais relevantes do que as apresentadas pelos membros da SECAT, com uma antiguidade superior a um ano, durante o ano de 2019 em qualquer Universidade espanhola, na área da Catálise.
Termos e condições do edital
Candidatos: Todas as Teses de Doutorado defendidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019 por alunos-membros da SECAT na data de apresentação da Tese serão elegíveis para os prêmios.
Comissão: A Comissão do Prêmio será composta por 3 cientistas da área de Catálise, membros da SECAT, eleitos pelo Conselho de Administração, sem vínculo direto com os candidatos, com a SECAT atuando como Secretária do Prêmio (que não terá voto na decisão). A composição do painel é pública.
Apresentação: Para ser elegível ao Prêmio, ele deve ser enviado à Secretaria da SECAT usando o formulário apropriadojuntamente com uma cópia digital da Tese de Doutoramento, a acreditação da qualificação obtida e a data de defesa e um breve CV, antes de 12 de janeiro de 2020, em formato pdf.
Prêmio: O prémio consistirá no convite para apresentar o trabalho mais relevante da Tese no âmbito do SECAT'21, com a Sociedade a cobrir os custos de inscrição e alojamento para o Congresso. Da mesma forma, durante o Congresso, um Diploma será entregue ao vencedor. O resultado será comunicado por meio do site da SECAT.
A composição da banca que avalia o Prêmio de Tese será divulgada durante o Congresso SECAT'21.
2.- Organização de conferências, cursos e atividades para a promoção da catálise
A partir de 1 de dezembro de 2019 há um período para a apresentação de candidaturas para organizar Conferências para a Disseminação da Catálise, Cursos Avançados e outras atividades organizadas por parceiros da SECAT com o objetivo principal de divulgar e divulgar a Catálise.
Termos e condições do edital
Solicitações: Os membros da SECAT que desejem fazê-lo com mais de um ano de antiguidade na SECAT podem solicitar financiamento parcial, fornecendo a seguinte documentação:
Dias: Formulário correspondenteIndicando:
- Programa de Atividades, detalhando os eventos que ocorrerão: seminários, exposições, conferências, etc.
- Orçamento detalhado da Conferência, incluindo os auxílios solicitados à SECAT e os auxílios que serão solicitados a outras organizações públicas e/ou privadas.
- Programa de Bolsas para membros da SECAT, divulgação e divulgação.
Cursos Avançados: Formulário correspondenteDetalhando:
- Programa do curso, incluindo atividades que podem ser realizadas em paralelo: estágios, seminários, exposições, conferências, etc.
- Orçamento detalhado do Curso, incluindo o auxílio que é solicitado à SECAT e o auxílio que será solicitado a outras organizações públicas e/ou privadas.
- Número estimado de alunos, detalhando a porcentagem aproximada de alunos membros da SECAT.
- Escopo das atividades: a quem se destinam, meios de divulgação, etc.
Organização de outras atividades para a promoção de Catálise não incluída nos pontos anteriores, organizada por parceiros da SECAT.
Prazo de inscrição: A documentação digitalizada deve ser enviada à Secretaria da SECAT utilizando o Formulário correspondente, fazendo a solicitação pelo menos um mês antes do evento.
Avaliação e Resolução: O Conselho Directivo da SECAT avaliará as candidaturas recebidas e decidirá sobre o financiamento, até um máximo de 60% do orçamento apresentado; nunca excedendo o valor de € 1.000. A decisão do Conselho será anunciada assim que possível.
Será dada prioridade às actividades que não tenham sido anteriormente financiadas pelo programa.
3.- Programa de Mobilidade
A SECAT tem como objetivo promover o Mobilidade escolar entre laboratórios dos Grupos pertencentes ao SECAT, concedendo bolsas para financiar parcialmente visitas de pesquisa não elegíveis para financiamento por outros programas.
Termos e condições do edital
Candidatos: Serão elegíveis para estas bolsas estudantes e Investigadores em formação, não doutorados, que cumpram os seguintes requisitos:
- Ser membro da SECAT há pelo menos um ano.
- O cientista responsável pelo seu trabalho deve ser membro da SECAT.
- O cientista responsável pela equipe na qual será realizada a visita deve ser membro da SECAT.
- A estadia deve ter duração mínima de uma semana e ocorrer durante todo o ano de 2020.
Ajuda: A SECAT avaliará cada pedido e concederá uma Bolsa de Viagem de até €300 para a primeira semana e até €150 por semana adicional; com um máximo de 750 euros por candidato e por ano; mediante apresentação da justificativa da estadia, que deve conter um breve resumo do trabalho realizado e a certificação do cientista responsável pela equipe onde a estada foi realizada.
Documentação: Para concorrer à bolsa, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário correspondente, com uma breve descrição do trabalho a realizar no Centro de Recepção, com a aprovação do Director dos trabalhos no Centro de Envio.
- Carta de Aceite do Diretor do trabalho no Centro de Recebimento.
Apresentação dos pedidos: O pedido e outros documentos devem ser enviados ao Secretariado da SECAT com bastante antecedência da data em que a suspensão deve ser realizada, a fim de garantir que o pedido possa ser avaliado pelo Conselho de Administração num prazo razoável.
Encerrada a estadia, para receber o auxílio, o relatório da atividade realizada deve ser encaminhado à Secretaria da SECAT com a aprovação do responsável pelo grupo receptor, bem como os recibos da viagem.
4.- SECAT-Introdução à Catálise Bolsas de Pesquisa INTRO-2020
No âmbito do Programa de Atividades para a Promoção da Catálise, a SECAT apela a um total de 10 AIDS INTRODUTÓRIA À PESQUISA NA ÁREA DE CATÁLISE.
Objetivo da chamada
O objetivo deste edital é premiar 10 Subvenções Introdução à Pesquisa em Catálise para estudantes que estão no último ano do bacharelado, bacharelado ou engenharia. As subvenções são concedidas numa base competitiva e de acordo com os princípios da objectividade e da publicidade. O plano de trabalho destas Bolsas será desenvolvido em Centros de Investigação ou Departamentos Universitários, sob a direcção de investigadores do seu pessoal que sejam membros da Sociedade Espanhola de Catálise com um mínimo de três anos de antiguidade.
Prazo de inscrição
As candidaturas podem ser submetidas de 1 de janeiro a 1 de janeiro. 2 de março de 2020, a partir da publicação deste edital no site da SECAT.
Beneficiários
Podem candidatar-se às Bolsas sujeitas a esta convocatória estudantes universitários que tenham passado pelo menos 70% de todos os créditos totais exigidos para a obtenção do grau e que estejam matriculados durante o ano letivo 2019/2020 numa Faculdade de Espanha ou Escola Superior Universitária Técnica num número total de créditos suficiente para completar o número total de créditos necessários para a obtenção do grau. com exceção dos créditos correspondentes ao Projeto de Conclusão de Curso.
Período e condições de fruição
As Bolsas terão duração de TRÊS MESES e será desfrutado entre os meses de junho e outubro de 2020, com dedicação em tempo integral. Essas bolsas são incompatíveis com a fruição de outras bolsas de pesquisa com características semelhantes.
Dotação financeira
- O valor total de cada Subvenção será 700 € bruto.
- O auxílio, uma vez concedido, produzirá efeitos após o término da atividade, desde que devidamente justificado, conforme indicado neste edital na alínea d) da seção de obrigações do beneficiário.
- O Centro onde o plano de trabalho será executado garantirá que o estudante esteja coberto por qualquer tipo de acidente de trabalho durante o período de gozo da Bolsa.
O Auxílio não será considerado como salário ou remuneração.
Formalização dos pedidos
Os candidatos devem enviar um formulário de Formulário de Inscrição disponível no site da SECAT com a aprovação do Diretor da obra.
Não será aceita mais de uma inscrição por candidato e Diretor-Responsável pela Bolsa de Pesquisa-Treinamento.
O formulário de candidatura preenchido com as assinaturas do candidato e do Diretor de Investigação deve ser enviado através da candidatura juntamente com os seguintes documentos digitalizados num único ficheiro pdf com um tamanho máximo de 4 MB:
- Cópia do Comprovante de identidade (DNI ou similar)
- Certificação Acadêmica Pessoal que deve incluir todas as disciplinas e créditos passados desde o início dos estudos universitários até a data da inscrição e a nota média obtida, referente ao número total de créditos ou disciplinas aprovadas. Da mesma forma, devem ser listadas as disciplinas e o número total de créditos em que o candidato está matriculado durante o ano letivo 2019/2020 e o número total de créditos necessários para obter o grau do grau universitário obtido pelo candidato.
- Retomar da recorrente.
- Proposta de plano de trabalho com aprovação do Diretor do Trabalho.
Todos os documentos deverão ser anexados (com cópia ao Diretor da BOLSA) em ARQUIVO ÚNICO e em FORMATO PDF, não será aceito outro formato.
As candidaturas que não forem submetidas em formulário serão automaticamente excluídas do processo.
Seleção dos candidatos
A seleção dos candidatos será feita por uma comissão ad hoc proposta pela Diretoria e ratificada pelo Presidente da SECAT. A comissão elaborará uma proposta de concessão do auxílio e uma lista complementar de suplentes por ordem de prioridade em caso de renúncia ou não incorporação dos beneficiários.
Para a avaliação das candidaturas, serão tidos em conta os seguintes critérios:
- Histórico escolar, Retomar e Carta de motivação do candidato (até 8 pontos).
- Plano de trabalho proposto pelo Diretor de Auxílio e adequação do tema à área de Catálise (até 2 pontos).
Obrigações dos beneficiários
A aceitação do Auxílio pelo beneficiário implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital. Os beneficiários serão obrigados a:
- Dirigir-se ao centro indicado para o benefício do auxílio na data indicada nos termos e condições do edital.
- Colaborar com o pesquisador designado como Diretor de Pesquisa, de acordo com o plano de pesquisa proposto por este, aproveitar o programa de treinamento e o calendário de atividades derivadas do acima e adequar-se às regras de organização e funcionamento do centro onde o plano de trabalho será realizado.
- Realizar o seu trabalho no centro para o qual o auxílio foi concedido durante o período de vigência da subvenção, com a autorização da Presidência da SECAT, que decidirá, de comum acordo com a administração dos centros correspondentes, por qualquer mudança de centro ou de director.
- Enviar antes de 31 de outubro de 2020 Um relatório descritivo do trabalho realizado com uma extensão máxima de 1000 palavras. O relatório deve incluir o VºBº do Diretor de Pesquisa. O relatório digitalizado deve ser enviado por e-mail para a Secretaria da SECAT. secretaria@secat.es juntamente com o IBAN da conta onde a ajuda financeira será paga.
- Registrar, em qualquer publicação que seja consequência da atividade exercida durante a fruição da Bolsa, sua condição de beneficiário do Programa de Bolsas SECAT de Introdução à Pesquisa em Catálise.
Descumprimento
O incumprimento dos requisitos ou obrigações necessários assumidos em consequência da concessão do auxílio pode conduzir à cessação do direito a beneficiar do auxílio ou à alteração da decisão de concessão e ao reembolso dos montantes recebidos.
Notificação e publicação
A decisão de outorga da concessão será comunicada por meio de publicação no site da SECAT.
5.- Bolsas SECAT para a Dissertação de Mestrado em Catálise
No âmbito do Programa de Atividades para a Promoção da Catálise, a SECAT apela a um total de 10 SUBVENÇÕES para a realização de DISSERTAÇÃO DE MESTRADO EM CATÁLISE.
Objetivo da chamada
O objetivo deste edital é premiar 10 Subvenções para alunos que estão cursando mestrado. As subvenções são concedidas numa base competitiva e de acordo com os princípios da objectividade e da publicidade. A Dissertação de Mestrado será desenvolvida na área de Catálise em Centros de Pesquisa ou Departamentos Universitários, sob a direção de pesquisadores de seu corpo docente que sejam membros da Sociedade Espanhola de Catálise com um mínimo de três anos de antiguidade.
Prazo de inscrição
As candidaturas podem ser submetidas de 1 de janeiro a 1 de janeiro. 2 de março de 2019, a partir da publicação deste edital no site da SECAT.
Beneficiários
Podem candidatar-se às Bolsas que estejam matriculadas durante o ano letivo 2019/2020 num Mestrado numa universidade espanhola e que tenham uma média na licenciatura igual ou superior a 6,5
Dotação financeira
- O valor total de cada Subvenção será €1.300 brutos.
- O auxílio, uma vez concedido, produzirá efeitos após o término da atividade, desde que devidamente justificado, conforme indicado no presente edital na alínea b) da seção de obrigações do beneficiário.
O auxílio não será considerado como salário ou remuneração, mas como auxílio à formação.
Formalização dos pedidos
Os candidatos devem enviar o formulário preenchido corretamente Formulário de Inscrição disponível no site da SECAT com a aprovação do Diretor da obra.
Não será aceita mais de uma inscrição por candidato e Diretor-Responsável pela Bolsa de Pesquisa-Treinamento.
O formulário de inscrição preenchido, com as assinaturas do candidato e do Diretor da Dissertação de Mestrado, deverá ser enviado através do requerimento acompanhado dos documentos digitalizados em um único arquivo em formato pdf e com extensão máxima de 4MB
- Cópia do documento de identidade.
- Documentação que comprove que está matriculado em um Mestrado
- Certificado acadêmico pessoal do grau que dá acesso ao mestrado no qual deve constar a nota média obtida.
- Retomar da recorrente.
- Proposta de plano de trabalho com aprovação do Diretor do Trabalho.
Todos os documentos serão enviados à SECAT (com cópia para o Diretor da BOLSA) em ARQUIVO ÚNICO e em FORMATO PDF, não sendo aceito outro formato.
As candidaturas que não forem submetidas em formulário serão automaticamente excluídas do processo
Condições de fruição
Estas bolsas não são compatíveis com a fruição de outras bolsas, contratos ou bolsas de investigação.
Seleção dos candidatos
A seleção dos candidatos será feita por uma comissão ad hoc proposta pela Diretoria e ratificada pelo Presidente da SECAT. A comissão elaborará uma proposta de concessão do auxílio e uma lista complementar de suplentes por ordem de prioridade em caso de renúncia ou não incorporação dos beneficiários.
Para a avaliação das candidaturas, serão tidos em conta os seguintes critérios:
- Histórico escolar e Retomar (até 8 pontos).
- Plano de trabalho proposto pelo Diretor de Auxílio e adequação do tema à área de Catálise (até 2 pontos).
Obrigações dos beneficiários
A aceitação da subvenção implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital. Os beneficiários serão obrigados a:
- Realizar os trabalhos propostos para os quais foi concedida a subvenção, com autorização da Presidência da SECAT, que decidirá, de comum acordo com a Direcção dos centros correspondentes, ser necessária qualquer mudança de centro ou de director.
- Apresentar, até 20 de dezembro de 2020, i) cópia eletrônica da dissertação de mestrado, ii) documento que comprove a defesa e qualificação e iii) relatório descritivo do trabalho realizado com extensão máxima de 500 palavras. O relatório deve incluir o VºBº do Diretor de Pesquisa. O relatório digitalizado juntamente com o restante da documentação deve ser enviado por e-mail para a Secretaria da SECAT. secretaria@secat.es.
- Registrar, em qualquer publicação que seja consequência da atividade exercida durante a fruição da bolsa, sua condição de beneficiário do Programa de Auxílio SECAT para a conclusão de Dissertação de Mestrado em Catálise.
Descumprimento
O incumprimento dos requisitos ou obrigações necessários assumidos em consequência da concessão do auxílio pode conduzir à cessação do direito a beneficiar do auxílio ou à alteração da decisão de concessão e ao reembolso dos montantes recebidos.
Notificação e publicação
A decisão de outorga da concessão será comunicada por meio de publicação no site da SECAT